O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andorinha (SISPUMA) informou ao Poder Judiciário que a Prefeitura de Andorinha e a Secretaria Municipal de Educação não cumpriram uma decisão liminar que garante a uma servidora o direito à redução de 50% da carga horária, sem prejuízo salarial. A medida foi concedida para permitir que ela acompanhe o tratamento da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível de suporte 3, condição que exige cuidados intensivos e contínuos.
A decisão judicial estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento, que expirou em 4 de novembro de 2025. Mesmo após notificação oficial feita pelo SISPUMA ao gabinete do prefeito e à Secretaria de Educação, nenhuma providência foi adotada pelo Município.
Diante do descumprimento, o advogado e assessor jurídico do sindicato, Dr. Lúcio Sá, requereu ao Juízo a aplicação de medidas coercitivas, como multa diária e bloqueio de verbas públicas, caso a determinação continue sendo ignorada.
“A omissão do Município representa um desrespeito à autoridade judicial e aos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana. O não cumprimento dessa decisão causa prejuízos diretos à saúde e ao bem-estar da criança, que depende do acompanhamento da mãe”, destacou o advogado.
O SISPUMA reafirmou seu compromisso em defender os direitos dos servidores públicos municipais e garantiu que acompanhará o caso até o cumprimento integral da decisão, reforçando a importância do respeito à Justiça e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Em contato com o prefeito Adilberto, ele declarou ser totalmente favorável à redução da jornada para pais e mães de crianças com necessidades especiais:
“Jamais, na condição de prefeito, professor que sou e pai de uma criança com TDAH, me oporia a esse direito. Sou totalmente a favor da redução e do amparo aos servidores que têm filhos autistas ou com TDAH. Pode dizer e repetir: o prefeito está do lado dos direitos desses servidores”, afirmou.
O caso segue sob análise judicial. A expectativa é que a Prefeitura de Andorinha cumpra a decisão, garantindo um direito legítimo e humano, essencial para o cuidado e desenvolvimento da criança.